Regulamento Disciplinar

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MUNDO DA BOLA

ARNALDO MARQUES DA SILVA
advogado
presidente do conselho de disciplina
FPF

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Nesta página pode consultar
um índice geral e um índice temático do
Regulamento Disciplinar da Federação portuguesa de Futebol, actualizado até 31.12.2001.
Igualmente está aí disponível
um conversor rápido de escudos para euros
relativamente aos montantes das multas referidas no RD.

Durante o ano de 2002 foram introduzidas algumas alterações e espera-se que durante o mês de janeiro de 2003 seja feita uma revisão profunda do regulamento. Logo que isso suceda, proceder-se-á a uma revisão completa desta publicação, um pouco desactualizada.
Dez. 2002

INDICE GERAL

TÍTULO I
DA DISCIPLINA

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 1º:- Definições
ARTIGO 2º:- Infracção disciplinar
ARTIGO 3º:- Titularidade do poder disciplinar
ARTIGO 4º:- Tipo de infracções
ARTIGO 5º:- Sujeição ao poder disciplinar
ARTIGO 6º:- Autonomia do regime disciplinar desportivo
ARTIGO 7º:- Aplicação subsidiária
ARTIGO 8º:- Do recurso e da reclamação
ARTIGO 9º:- Prescrição de procedimento disciplinar
ARTIGO 10º:- Homologação tácita de resultados desportivos
ARTIGO 11º:- Prescrição das penas
ARTIGO 12º:- Amnistia e perdão
ARTIGO 13º:- Citações e Notificações
ARTIGO 14º:- Contagem dos prazos

CAPÍTULO II
DAS PENAS, DO SEU CUMPRIMENTO E DOS SEUS EFEITOS

SECÇÃO I
DAS PENAS

ARTIGO 15º:- A todas as entidades e agentes
ARTIGO 16º:- Aos sócios ordinários da FPF e Clubes
ARTIGO 17º:- Aos agentes desportivos e Clubes
ARTIGO 18º:- Aos Clubes

SECÇÃO II
DO CUMPRIMENTO E EFEITOS DAS PENAS

SUB SECÇÃO I
ADVERTÊNCIA E REPREENSÃO POR ESCRITO

ARTIGO 19º:-

SUB SECÇ ÃO II
MULTA

ARTIGO 20º:- Do cumprimento da pena de multa
ARTIGO 21º:- Da multa aos agentes desportivos
ARTIGO 22º:- Da multa aos Clubes e sócios ordinários da FPF

SUB SECÇÃO III
SUSPENSÃO

ARTIGO 23º:- Âmbito da pena de suspensão
ARTIGO 24º:- Da suspensão de jogadores
ARTIGO 25º:- Cumprimento da pena de suspensão de jogadores
ARTIGO 26º:- Da suspensão dos sócios ordinários da FPF
ARTIGO 27º:- Da suspensão dos Clubes
ARTIGO 28º:- Da suspensão preventiva
ARTIGO 29º:- Da suspensão automática dos jogadores
ARTIGO 30º:- Da suspensão automática de outros agentes desportivos

SUB SECÇÃO IV
IMPEDIMENTO

ARTIGO 31º:-

SUB SECÇÃO V
DERROTA

ARTIGO 32º:-

SUB SECÇÃO VI
INDEMNIZAÇÃO

ARTIGO 33º:-

SUB SECÇÃO VI
INTERDIÇÃO DO CAMPO DE JOGOS

ARTIGO 34º:- Âmbito da pena de interdição
ARTIGO 35º:- Cumprimento da pena de interdição

SUB SECÇÃO VIII
VEDAÇÃO DO CAMPO DE JOGOS

ARTIGO 36º:-

SUB SECÇÃO IX
REALIZAÇÃO DE JOGO À PORTA FECHADA

ARTIGO 37º:-
SUB SECÇÃO X
DESCLASSIFICAÇÃO

ARTIGO 38º:-

SUB SECÇÃO XI
BAIXA DE DIVISÃO
ARTIGO 39º:-

CAPÍTULO III
DA MEDIDA E GRADUAÇÃO DAS PENAS

SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 40º:- Regime aplicável
ARTIGO 41º:- Determinação da medida da pena
ARTIGO 42º:- Circunstâncias agravantes
ARTIGO 43º:- Circunstâncias atenuantes
ARTIGO 44º:- Suspensão da execução da pena

SECÇÃO II
GRADUAÇÃO DAS PENAS

ARTIGO 45º:-

SECÇÃO III
DAS INFRACÇÕES ESPECIFICAS DOS CLUBES

SUB SECÇÃO I
DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES MUITO GRAVES

ARTIGO 46º:- Da desistência de provas
ARTIGO 47º:- Falta de comparência a jogo oficial
ARTIGO 48º:- Processo especial de justificação de falta de comparência
ARTIGO 49º:- Das penas por falta de comparência injustificada a jogo oficial
ARTIGO 50º:- Causa ou favorecimento de falta de comparência de terceiro
ARTIGO 51º:- Da inclusão irregular de interveniente no jogo
ARTIGO 52º:- Corrupção da equipa de arbitragem
ARTIGO 53º:- Corrupção de Clubes e agentes desportivos
ARTIGO 53º:-A Corrupção de outros dirigentes desportivos
ARTIGO 54º:- Coacção
ARTIGO 55º:- Do abandono de campo ou mau comportamento colectivo
ARTIGO 56º:- Da não realização ou do não prosseguimento do jogo por agressão à equipa de arbitragem
ARTIGO 57º:- Da recusa de cedência de recinto desportivo e agentes desportivos para as actividades das Selecções Nacionais, Regionais ou Distritais
ARTIGO 58º:- Do recurso aos Tribunais comuns
ARTIGO 59º:- Da simulação e fraude


SECÇÃO II
DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES GRAVES

ARTIGO 60º:- Do não cumprimento de deliberações
ARTIGO 61º:- Das ameaças, juízos ou afirmações lesivas da reputação de entidades da estrutura desportiva
ARTIGO 62º:- Da não comunicação de alteração contratual
ARTIGO 63º:- Do incumprimento de obrigações pecuniárias com Clubes estrangeiros
ARTIGO 64º:- Dos jogos não autorizados com equipa estrangeira
ARTIGO 65º:- Dos jogos com Clube suspenso
ARTIGO 66º:- Das condições de campo, do policiamento e dos equipamentos
ARTIGO 67º:- Da reserva de camarotes
ARTIGO 68º:- Da não comunicação de alteração das condições do campo de jogos
ARTIGO 69º:- Da apresentação de equipa inferior
ARTIGO 70º:- Da utilização não autorizada de jogadores
ARTIGO 71º:- Da recusa na designação do capitão e sub capitão
ARTIGO 72º:- Da publicidade nos equipamentos dos jogadores
ARTIGO 73º:- Da transmissão televisiva dos jogos
ARTIGO 74º:- Do impedimento da transmissão televisiva de jogo de Selecção Nacional
ARTIGO 75º:- Do atraso no inicio ou reinicio dos jogos e da sua não realização ou conclusão
ARTIGO 76º:- Da substituição irregular de jogadores
ARTIGO 77º:- Do não acatamento da ordem de expulsão
ARTIGO 78º:- Da interrupção do jogo por agressão à equipa de arbitragem
ARTIGO 79 Da venda e consumo de bebidas alcoólicas e outras situações
ARTIGO 80º:- Da remessa de documentação do jogo
ARTIGO 81 Da falsificação do movimento financeiro de jogo
ARTIGO 82º:- Da devolução de bilhetes
ARTIGO 83º:- Da apresentação de contas

SUB SECÇÃO III
DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES LEVES
ARTIGO 84º:- Informações
ARTIGO 85º:- Da falta de comparência de delegado
ARTIGO 86º:- Da falta de apresentação da licença de jogador
ARTIGO 87º:- Do atraso no inicio ou reinicio dos jogos e da sua não realização ou conclusão
ARTIGO 88º:- Entrada ou permanência em zona reservada de pessoas não autorizadas
ARTIGO 88º:-A
ARTIGO 89º:- Da não apresentação de placas de substituições
ARTIGO 90º:- Da inobservância de outros deveres


SUB SECÇÃO IV
LIMITES OBJECTIVOS DA PENA DE MULTA
ARTIGO 91º:-

SECÇÃO III
DAS INFRACÇÕES ESPECIFICAS DOS DIRIGENTES DE CLUBES E OUTROS AGENTES DESPORTIVOS

SUB SECÇÃO I
DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES MUITO GRAVES

ARTIGO 92º:- Das falsas declarações e fraude
ARTIGO 93º:- Causa ou favorecimento de falta de comparência
ARTIGO 94º:- Da corrupção e coacção
ARTIGO 95º:- Das ofensas corporais
ARTIGO 96º:- Do incitamento à indisciplina
ARTIGO 96º:-A Exercício da actividade proibida
ARTIGO 96º:-B Irregularidade no registo de interesses


SUB SECÇÃO II
DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES GRAVES

ARTIGO 97º:- Do não cumprimento das deliberações
ARTIGO 98º:- Das ameaças, injúrias e ofensas à reputação
ARTIGO 99º:- Da não comparência em processo

SUB SECÇÃO III
DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES LEVES

ARTIGO 100º:- Da interferência no jogo
ARTIGO 101º:- Dos actos contra a equipa de arbitragem
ARTIGO 102º:- Da inobservância de outros deveres

SUB SECÇÃO IV
ÂMBITO DE APLICAÇÃO E LIMITES OBJECTIVOS DA PENA DE MULTA

ARTIGO 103º:-

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o RD da FPF



















INDICE TEMÁTICO





Disposições gerais
(1)
Penas, cumprimento e efeitos
(15)

IINFRACÇÕES:

clubes
(46)

dirigentes e outros
(92)

jogadores
(104)

delegados ao jogo
(129)

árbitros
(131)

observadores de árbitros
(144)

espectadores
(145)

sócios ordinários da FPF
(159)

Procedimento disciplinar
(167)

Inquérito disciplinar
(174)

Processo sumário
(178)

Processo de averiguação
(179)

Recurso de revisão
(180)

Recurso de anulação
(182)

Disposições finais
(184)




CONSULTE
MAIS EM BAIXO



UMA TABELA
DE CORRESPONDÊNCIA

ESCUDOS para EUROS


(1euro=200$482)







5.000 =24,94
10.000 =49,88
15.000 =74,82
20.000 =99,76

30.000 =149,64
50.000 =249,40
60.000 =299,28
90.000 =448,92
100.000 =498,80
200.000 =997,60

250.000 =1.246,99
300.000 =1.496,39
400.000 =1.995,19
500.000 =2.493,99
600.000 =2.992,79
650.000 =3.242,19
750.000 =1.246,99
800.000 =3.990,38

1.000.000 =4.987,98
1.500.000 =7.481,97
2.000.000 =9.975,96

3.000.000 =14.693,94
4.000.000 =19.951,92
5.000.000 =24.939,89
7.500.000 =37.409,84
8.000.000 =39.903,83

10.000.000 =49.879,79






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SECÇÃO IV
DAS INFRACÇÕES ESPECÍFICAS DOS JOGADORES

SUB SECÇÃO I
DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES MUITO GRAVES

ARTIGO 104º:- Dos contratos e da inscrição
ARTIGO 105º:- Das falsas declarações e fraude
ARTIGO 106º:- Causa ou favorecimento de falta de comparência
ARTIGO 107º:- Da corrupção e coacção
ARTIGO 108º:- Das ofensas corporais a dirigentes e outros intervenientes no jogo
ARTIGO 109º:- Das ofensas corporais à equipa de arbitragem
ARTIGO 110º:- Das ofensas corporais graves a jogadores
ARTIGO 111º:- Processo especial de verificação de incapacidade temporária para a prática do futebol
ARTIGO 112º:- Recusa de saída do terreno de jogo
ARTIGO 113º:- Falta de comparência ou abandono de actividade das Selecções
ARTIGO 114º:- Justificação da falta de comparência a actividade das Selecções Nacionais

SUB SECÇÃO II

ARTIGO 115º:- Do não cumprimento das deliberações
ARTIGO 116º:- Das ameaças, injurias e ofensas à reputação
ARTIGO 117º:- Da não comparência em processo
ARTIGO 118º:- Da actuação irregular de jogadores
ARTIGO 119º:- Resposta de jogador a agressão de interveniente no jogo
ARTIGO 120º:- Outras ofensas corporais a jogadores
ARTIGO 121º:- Ofensas corporais a assistente ao jogo
ARTIGO 122º:- Do incitamento à indisciplina
ARTIGO 123º:- Uso de expressões ou gestos ameaçadores
ARTIGO 124º:- Prática de jogo violento e outras faltas intencionais
ARTIGO 125º:- Das outras infracções ao serviço das Selecções Nacionais

SUB SECÇÃO III
DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES LEVES

ARTIGO 126º:- Infracções disciplinares leves praticadas no decurso do jogo
ARTIGO 127º:- Dos cartões amarelos e vermelhos

SUB SECÇÃO IV
LIMITES OBJECTIVOS DA PENA DE MULTA

ARTIGO 128º:-

SECÇÃO V
DAS INFRACÇÕES ESPECÍFICAS DOS DELEGADOS AO JOGO

ARTIGO 129º:- Das infracções disciplinares graves
ARTIGO 130º:- Dos limites objectivos da pena de multa

SECÇÃO VI
DAS INFRACÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÁRBITROS E ÁRBITROS ASSISTENTES

SUB SECÇÃO I
DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES MUITO GRAVES

ARTIGO131º:- Falsificação do relatório do jogo

SUB SECÇÃO II
DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES GRAVES

ARTIGO132º:- Do incumprimento de nomeação
ARTIGO133º:- Da falta injustificada a jogo
ARTIGO134º:- Da interrupção injustificada de jogo
ARTIGO135º:- Dos erros graves na elaboração do relatório do jogo
ARTIGO136º:- Do atraso no inicio ou reinicio do jogo
ARTIGO137º:- Do comportamento incorrecto
ARTIGO138º:- Da negligência no exercício da acção disciplinar


SUB SECÇÃO III
DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES LEVES

ARTIGO 139º:- Da não comparência a acções de formação e avaliação
ARTIGO 140º:- Da não utilização do equipamento oficial
ARTIGO 141º:- Dos erros no relatório do jogo e no atraso no seu envio
ARTIGO 142º:- Do incumprimento dos deveres em geral

SUB SECÇÃO IV
DAS OUTRAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES

ARTIGO 143º:-

SECÇÃO VII
DAS INFRACÇÕES
ESPECÍFICAS DOS OBSERVADORES DE ÁRBITROS

ARTIGO 144º:- Norma remissiva

SECÇÃO VIII
DAS INFRACÇÕES DOS ESPECTADORES

ARTIGO 145º:- Princípio Geral

SUB SECÇÃO I
DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES MUITO GRAVES

ARTIGO 146º:- Das ofensas corporais muito graves a agente desportivo
ARTIGO 147º:- Das invasões e distúrbios colectivos graves
ARTIGO 148º:- Da realização ou conclusão do jogo

SUB SECÇÃO II
DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES GRAVES

ARTIGO 149º:- Das ofensas corporais graves a agente desportivo com reflexo no decurso do jogo
ARTIGO 150º:- Das invasões e distúrbios colectivos
ARTIGO 151º:- Das outras ofensas corporais a agente desportivo com reflexo no decurso do jogo
ARTIGO 152º:- Das ofensas corporais a agente desportivo
ARTIGO 153º:- Das ofensas corporais graves a assistente ao jogo
ARTIGO 154º:- Das invasões pacíficas

SUB SECÇÃO III
DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES LEVES

ARTIGO 155º:- Das ofensas corporais a trabalhador ou funcionário
ARTIGO 156º:- Do comportamento incorrecto do público

SUB SECÇÃO IV
LIMITES OBJECTIVOS DA PENA DE MULTA

ARTIGO 157º:-

SUB SECÇÃO V
DA INDEMNIZAÇÃO

ARTIGO 158º:- Da responsabilidade pelos danos

SECÇÃO IX
DAS INFRACÇÕES
ESPECIFICAS DOS SÓCIOS ORDINÁRIOS DA FPF

SUB SECÇÃO I
DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES MUITO GRAVES

ARTIGO 159º:- Do recurso aos Tribunais comuns
ARTIGO 160º:- Da inobservância dos deveres para com a F.P.F.

SUB SECÇÃO II
DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES GRAVES

ARTIGO 161º:- Das ameaças, injúrias e ofensas à reputação
ARTIGO 162º:- Da não comunicação da alteração de condições de campo de jogos
ARTIGO 163º:- Do movimento financeiro dos jogos, devolução de bilhetes e apresentação de contas

SUB SECÇÃO III
DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES LEVES

ARTIGO 164º:- Da comunicação à FPF do exercício da acção disciplinar
ARTIGO 165º:- Do atraso no envio de boletim do encontro
ARTIGO 166º:- Do incumprimento dos Regulamentos da FPF e demais legislação desportiva

TÍTULO II
DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 167º:- Natureza e competências
ARTIGO 168º:- Patrocínio judiciário
ARTIGO 169º:- Princípios Gerais
ARTIGO 170º:- Meios de Prova
ARTIGO 171º:- Forma
ARTIGO 172º:- Decisão
ARTIGO 173º:- Apresentação de requerimentos e documentos

SECÇÃO II
DO PROCESSO DISCIPLINAR

SUB SECÇÃO I
INQUÉRITO DISCIPLINAR E ACUSAÇÃO

ARTIGO 174º:-


SUBSECÇÃO II
DEFESA E INSTRUÇÃO

ARTIGO 175º:- Tramitação
ARTIGO 176º:- Diligências probatórias

SUB SECÇÃO III
JULGAMENTO

ARTIGO 177º:-

SECÇÃO III
DO PROCESSO SUMÁRIO

ARTIGO 178º:-

SECÇÃO IV
DO PROCESSO DE AVERIGUAÇÃO

ARTIGO 179º:-

SECÇÃO V
DOS RECURSOS

SUB SECÇÃO I
DO RECURSO DE REVISÃO

ARTIGO 180º:- Admissibilidade
ARTIGO 181º:- Tramitação

SUB SECÇÃO II
DO RECURSO DE ANULAÇÃO

ARTIGO 182º:- Admissibilidade e interposição
ARTIGO 183º:- Princípios e tramitação

TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 184º:- Âmbito do Regulamento Disciplinar da FPF
ARTIGO 185º:- Início de vigência

TÍTULO IV
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

ARTIGO 186º:-