Regulamento Disciplinar da Liga

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MUNDO DA BOLA


Regulamento Disciplinar
da Liga Portuguesa de Futebol Profissional

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DISPOSIÇÕES GERAIS
(artigo 1º)


DAS PENAS,
DO SEU CUMPRIMENTO
E DOS SEUS EFEITOS
(artigo 24º)

advertência * repreensão por escrito
multa * indemnização
derrota * subtracção de pontos
interdição temporária do campo * vedação * jogos à porta fechada
desclassificação
baixa de divisão
exclusão das competições profissionais


DA MEDIDA
E DA GRADUAÇÃO DAS PENAS
(artigo 45º)



INFRACÇÕES


DOS CLUBES
(artigo 51º)


DOS DIRIGENTES
(artigo 100º)


DOS JOGADORES
(artigo 112º)


DOS DELEGADOS
(artigo 132º)


DOS TREINADORES E OUTROS
(artigo 135º)


DOS ESPECTADORES
(artigo 136º)


DOS ÁRBITROS
E ÁRBITROS ASSISTENTES
(artigo 51º)


DOS OBSERVADORES DOS ÁRBITROS
E DELEGADOS DA LIGA
(artigo 167º)

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DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
(artigo 168º)


DO PROCESSO DISCIPLINAR
(artigo 178º)

disposições gerais (178)
instrução (179)
acusação (180)
decisão final (184)


DO PROCESSO SUMÁRIO
(artigo 189º)


DO PROCESSO DE REVISÃO
(artigo 190º)



DO PROCESSO DE INQUÉRITO
(artigo 195º)


DAS RECLAMAÇÕES
(artigo 199º)


DOS RECURSOS
(artigo 204º)