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BREVE RESUMO
DE INTERVENÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA EM ACÇÕES DE FORMAÇÃO JUNTO DA ARBITRAGEM DURANTE O ANO 2001

Há quem tenha a ideia de que o Conselho de Disciplina, por vezes, não aplica os castigos adequados às faltas cometidas, que todos viram ou julgam ter visto. E pode até ser que assim seja.

De facto, para que possa haver um julgamento correcto pelo CD das infracções que os árbitros denunciam, é preciso - desde logo - que o CD conheça com precisão os factos que o árbitro pretende denunciar.

Com o objectivo de que a justiça do futebol português se torne ainda mais justa, o Presidente do Conselho de Disciplina, em acções de formação sob a égide do Conselho de Arbitragem levadas a cabo em 2001, teve oportunidade de tratar essa e outras questões junto dos árbitros portugueses.

Podem as suas intervenções resumir-se muito brevemente
do modo seguinte:

1

O Conselho de Disciplina, antes de mais, age em função do conteúdo do relatório do árbitro. Depois aprecia os factos neles descritos e sanciona-os. Muitas vezes tem necessidade de obter esclarecimentos antes de julgar e noutros casos chega mesmo a absolver por inexistência de matéria disciplinar descrita, não obstante o que o árbitro tenha querido dizer a esse respeito.

2

EM MATÉRIA DISCIPLINAR
o árbitro não é um juiz;
o ÁRBITRO é um ACUSADOR.
Ele denuncia factos que, em seu entender, são passíveis de sanção disciplinar e o C.D., apreciando-os condena ou não.
O CD é o JULGADOR.
A amostragem de um cartão, o registo de factos infraccionais no relatório de um jogo ou nas fichas técnicas podem ser entendidos como actos correspondentes a uma parte da acusação em processo sumário. Não será desajustado que se entenda que essa acusação é, afinal, notificada ao infractor através da própria amostragem do cartão ou através da assinatura da ficha técnica pelo delegado ao jogo.

3

Por isso, o árbitro deve ser claro, preciso e conciso no seu relatório quando descreve os factos infraccionais, por forma a dar ao CD o conhecimento tão perfeito quanto possível do que realmente tenha acontecido e que mereça ser sancionado.

4

Vejam-se no quadro negro ao lado alguns exemplos, negativos e positivos, que permitirão certamente melhorar de algum modo os textos dos relatórios dos árbitros, por forma a que o Conselho de Disciplina possa conhecer os factos melhor e mais depressa, aproximando assim a sua decisão disciplinar da esperada tanto pelo árbitro, como do público que assistiu ao jogo. Ou seja: o que se espera do CD é que seja justo; por seu turno o que o CD pretende é precisamente ser justo. A convergência de opiniões será maior quando, por um lado, o público conheça melhor as normas aplicáveis e, por outro, quando o CD conheça com precisão os factos que o árbitro teve por infraccionais, tanto quanto desejável em consonância com a própria opinião do público sempre atento a estas questões.


Muitos outros exemplos, inclusive retirados de casos reais, poderiam ser aqui expostos, como, de resto, sucedeu durante as acções de formação.

Entendeu-se não o fazer por tocarem, às vezes, aspectos que julgamos úteis quando tratados pessoalmente, perdendo interesse quando falta o diálogo entre o formador e o formando.

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NINGUÉM SABERÁ AO CERTO
O QUE FEZ O JOGADOR
ACUSADO DE QUE:

«carregou um adversário pelas costas»
«injuriou-me»
«insultou-me»
«fez um gesto grosseiro»
«chamou-me filho da ...»
«chamou-me nomes»
«foi incorrecto comigo»
«teve comportamento incorrecto»
«ameaçou agredir o árbitro assistente»
«constituiu-se culpado»
«agrediu o massagista»

MAIS CONCRETO E PRECISO É
QUANDO EM CASOS IDÊNTICOS
O JOGADOR É ACUSADO DE QUE:

«rasteirou ao adversário pelas costas fazendo-o cair»
«chamou-me tendencioso»
«fez um gesto fálico com os dedos dirigido a mim»
«chamou-me filho da puta»
«chamou-me corrupto e caseiro»
«baixou os calções»
«correu para o auxiliar, querendo dar-lhe uma cabeçada, prontamente evitada pelos colegas»
«deu um murro na o adversário»
«deu um pontapé nas costas do massagista»

NÃO SERIA FÁCIL ACEITAR
QUE SE TIVESSE EXIBIDO UM CARTÃO VERMELHO
SÓ PORQUE O JOGADOR

«tocou numa perna do adversário»
«bateu com a bota numa mão do adversário»
«o guarda-redes caiu sobre o adversário, que se dirigia para a baliza»

MAS JÁ SE COMPREENDE
QUE SEJA ASSIM
QUANDO O ÁRBITRO ESCREVEU:

«pontapeou violentamente uma perna do adversário»
«propositadamente pisou com a bota a mão de um adversário caído, partindo-lhe um dedo»
«o guarda-redes atirou-se para cima do adversário, impedindo-o de se isolar em direcção à sua baliza»

_________________________________
MAL:
«Aos 27 miniutos o treinador do clube A interferiu no jogo»

MELHOR:
«Aos 27 minutos o treinador do clube A entrou dentro do campo»

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MENOS BEM:
«Ao intervalo estavam no túnel pessoas não identificadas»

MELHOR:
«Ao intervalo estavam no túnel A. e B., identificados a meu pedido pela GNR, que não constam nas fichas técnicas».

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MENOS BEM:
«O público da casa atirou objectos na direcção do campo, um deles uma moeda. Interrompi o jogo para assistir o árbitro assistente, que foi ferido com ela».

BEM:
«O público da casa atirou isqueiros, pedras e outros objectos para dentro do campo, um deles uma moeda. Interrompi o jogo por 3 minutos para assistir o árbitro assistente, que foi ferido com ela».