MAPA DE CASTIGOS: decisões semanais do CD. O Conselho de Disciplina reúne semanalmente às sextas feiras à tarde (raramente às quintas). É no decurso dessas reuniões que aplica as sanções disciplinares relativamente às infracções disciplinares em princípio cometidas nos jogos da jornada anterior. Elabora então um «MAPA DE CASTIGOS» que é publicado na Internet, através do site oficial da FPF, por volta das 17:00 horas do dia da própria reunião. INSTRUÇÕES PARA LEITURA DO MAPA DE CASTIGOS: No mapa de castigos há várias colunas e identificam-se os jogos e os clubes intervenientes. Após a coluna onde se identifica o «castigado» aparece noutra coluna a MULTA aplicada, quando exista; noutra a SANÇÃO DESPORTIVA; noutra a NORMA DO RD VIOLADA. Estando publicado neste site o «Regulamento Disciplinar», fácil será consultar aí o texto dessa norma. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DOS CASTIGOS INDICADOS NO MAPA: Sendo certo que, em muitos casos, a sanção começa a ser cumprida imediatamente após o jogo onde ocorreu a infracção, por suspensão preventiva automática do infractor, é verdade que - em especial por dúvidas quanto ao facto ou quanto ao infractor - por vezes a pena só pode começar a ser cumprida depois de ser feita a notificação da mesma. Nesses casos, ainda que tenha havido expulsão directa, a sanção constante do Mapa de Castigos SÓ PODE COMEÇAR A SER CUMPRIDA após notificação a fazer por correio, telefax ou telegrama. Essas situações são assinaladas na última coluna da linha dedicada ao infractor com uma letra: B ou C. AVISO IMPORTANTE: Visto o que antes se disse, não contam para cumprimento do castigo quaisquer jogos em que o infractor não seja utilizado antes da notificação feita naqueles termos.
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